- 1 -São atribuições do Departamento de Obras Municipais, Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos:
- a)Assegurar a gestão e direcção do pessoal do Departamento;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades do Departamento;
- c)Assegurar a preparação das propostas de plano plurianual e anual de actividades e orçamento financeiro do Departamento;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Câmara Municipal;
- e)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento do Departamento;
- f)Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios de actividades do Departamento;
- g)Preparar o expediente e informações necessários para as reuniões da Câmara Municipal;
- h)Submeter a despacho do presidente ou da vereação os assuntos das respectivas competências;
- i)Dirigir, orientar e coordenar dos serviços do Departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal;
- j)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor;
- k)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores com competências delegadas;
- l)Participar nas reuniões a que esteja obrigado, por inerência do cargo, e assistir às reuniões para que seja convocado pelo presidente ou pela Câmara Municipal;
- m)Prestar à Câmara Municipal a colaboração de que esta necessite para a preparação dos instrumentos e documentos previsionais de planeamento e orçamentação e das respectivas alterações e revisões;
- n)Participar na realização de reuniões periódicas regulares de coordenação interdepartamental, com vista à troca de informações e consultas entre os serviços e por forma a permitir uma visão e actuação integradas, nas acções da Câmara Municipal;
- o)Promover a realização de reuniões periódicas regulares de coordenação do Departamento, com vista à divulgação de informações e à análise de questões relacionadas com a organização e desempenho dos serviços e acções de melhoria do funcionamento;
- p)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- q)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos do Departamento;
- r)Assinar toda a correspondência no âmbito da actividade do Departamento, excepto a que for da competência da Câmara Municipal;
- s)Tratar de assuntos com instituições públicas ou privadas, por delegação do presidente ou da vereação;
- t)Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço relativas a determinações ou providências a tomar para o bom desempenho e funcionamento dos serviços;
- u)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- v)Assegurar a organização, gestão e coordenação das actividades do Departamento com os demais serviços municipais, de quem recebe ou a que presta apoio;
- w)Promover e assegurar a programação atempada dos meios humanos, equipamento e materiais a serem utilizados na execução de obras, acções ou outros trabalhos do Departamento;
- x)Assegurar a elaboração de estudos e projectos de obras municipais e submetê-los à apreciação do Câmara Municipal;
- y)Assegurar a organização e gestão das obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa ou empreitada;
- z)Assegurar a preparação e organização das propostas de cadernos de encargos e programas de concurso do Departamento;
- aa)Dar parecer técnico sobre propostas presentes a concursos;
- bb)Assegurar o acompanhamento e a realização de obras municipais por empreitada ou concessão, assegurando o cumprimento dos contratos, regulamentos e demais normas aplicáveis;
- cc)Promover a elaboração de estudos de situação e planos de desenvolvimento que permitam identificar e responder eficazmente às necessidades de abastecimento de água e de drenagem das águas residuais do concelho;
- dd)Assegurar a organização e gestão das obras dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem das águas residuais, que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa ou empreitada;
- ee)Assegurar o cumprimento do Regulamento de Distribuição Pública de Água e de Drenagem da Águas Residuais;
- ff)Promover a elaboração de estudos de situação e planos de desenvolvimento rodoviário do município;
- gg)Assegurar a organização e gestão da rede viária municipal;
- hh)Promover a elaboração de estudos de situação e planos de defesa do meio ambiente e submetê-los à apreciação do Câmara Municipal;
- ii)Assegurar e promover a defesa do meio ambiente;
- jj)Analisar e emitir pareceres sobre actividades que prejudiquem a qualidade do ambiente;
- kk)Assegurar a organização e gestão das oficinas municipais e da sua utilização;
- ll)Assegurar a organização e gestão do parque de viaturas e equipamentos do município e da sua utilização;
- mm)Promover a elaboração de estudos de situação e planos de desenvolvimento da higiene e salubridade públicas e submetê-los à apreciação do Câmara Municipal;
- nn)Assegurar a organização e gestão das actividades de higiene e salubridade públicas no concelho;
- oo)Assegurar a organização a gestão dos serviços de assistência veterinária e fiscalização higio-sanitária;
- pp)Promover o desenvolvimento de campanhas de informação da população sobre problemas de higiene e limpeza públicas, protecção ambiental, conservação de espaços verdes, etc.;
- qq)Assegurar a organização a gestão dos cemitérios municipais;
- rr)Assegurar o ordenamento do trânsito, do estacionamento e da sinalização;
- ss)Assegurar a organização a gestão da electrificação e iluminação pública;
- tt)Assegurar as actividades de levantamento topográfico e cadastral do concelho, bem como de actualização da cartografia;
- uu)Assegurar a organização a gestão de jardins e zonas verdes;
- vv)Assegurar a organização a gestão de feiras e mercados;
- ww)Analisar e avaliar os custos das acções do Departamento;
- xx)Dirigir e organizar a actividade de fiscalização de obras municipais e ambiente;
- yy)Assegurar e garantir a conservação do património edificado da Câmara Municipal;
- zz)Assegurar a organização, actualização e conservação dos arquivos do Departamento;
- aaa)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do Departamento;
- bbb)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito do Departamento.
- 2 -O Departamento de Obras Municipais, Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos compreende:
- a)O Apoio Administrativo - AA/DOMASSU;
- b)A Divisão de Obras Municipais - DOM;
- c)A Divisão de Ambiente, Águas, Saneamento, e Serviços Urbanos - DAASSU;
- d)O Gabinete de Apoio Técnico - GAT;
- e)O Sector de Gestão de Equipamentos, Viaturas e Oficinas - SGEVO;
- f)O Sector de Apoio Administrativo - SAD/DOMASSU.
Artigo 60.º — Departamento de Obras Municipais, Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos - DOMASSU
Vigente desde: 25/08/2004