- 1 -São atribuições da Divisão de Obras Municipais:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos seus vereadores com competências delegadas e do director do departamento, nas áreas da Divisão;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;
- e)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- f)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- g)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- h)Colaborar na análise dos projectos das obras municipais;
- i)Elaborar cadernos de encargos e programas de concurso de obras a realizar em regime de empreitada;
- j)Dar parecer técnico às propostas presentes a concurso;
- k)Elaborar pareceres técnicos com vista à recepção das obras realizadas por empreitada;
- l)Proceder à especificação dos materiais a serem aplicados na execução das obras municipais;
- m)Dirigir e controlar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa ou em empreitada;
- n)Exercer, de forma permanente, o controlo físico e financeiro das obras;
- o)Garantir a manutenção e conservação da rede viária, propondo as adequadas medidas;
- p)Organizar o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação e gestão;
- q)Dirigir e controlar todo o tipo de conservação e ou reparação do património imobiliário municipal;
- r)Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios da actividade da Divisão;
- s)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da Divisão;
- t)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão de Obras Municipais compreende:
- a)O Sector de Obras por Empreitada - SOE;
- b)O Sector de Obras por Administração Directa - SOAD;
- c)O Sector de Conservação e Manutenção - SCM.
Artigo 62.º — Divisão de Obras Municipais - DOM
Vigente desde: 25/08/2004