- 1 -São atribuições da Divisão de Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos, as seguintes:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos seus vereadores com competências delegadas e do director do departamento, nas áreas da Divisão;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;
- e)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- f)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- g)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- h)Assegurar as funções relativas à planificação, execução, fiscalização e controlo dos empreendimentos previstos no plano de actividades e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito, no âmbito da Divisão;
- i)Garantir o cumprimento dos regulamentos de distribuição pública de água e de drenagem de águas residuais;
- j)Propor a elaboração de estudos que permitam identificar e responder eficazmente às necessidades de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais do concelho;
- k)Planear e programar as obras dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais do concelho, de acordo com as orientações superiores;
- l)Dirigir e controlar as obras relativas às redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa ou empreitada;
- m)Exercer, de forma permanente, o controlo físico e financeiro das obras;
- n)Assegurar a gestão e o bom funcionamento e exploração dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais garantindo a sua manutenção, conservação e limpeza;
- o)Assegurar a gestão e o bom funcionamento das estações de tratamento de águas e de tratamento de águas residuais e respectivos equipamentos electromecânicos;
- p)Coordenar, programar e controlar a actividade dos operadores das estações;
- q)Elaborar dados estatísticos referentes aos consumos de energia e de controlo de água consumida e captada;
- r)Colaborar, através da apresentação de propostas, na definição e fixação de normas de utilização dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- s)Analisar e dar parecer técnico, na sua área de competência, sobre os pedidos de particulares referentes a construções e loteamentos;
- t)Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes em questões relativas aos projectos de redes domiciliárias;
- u)Dirigir o sistema de limpeza e higiene pública, garantindo eficiência e eficácia no trabalho desempenhado;
- v)Dirigir a actividade dos cemitérios municipais, garantindo o seu bom funcionamento, o tratamento dos seus espaços e a disciplina dos serviços neles prestados;
- w)Emitir pareceres sobre actividades insalubres, incómodas, perigosas, tóxicas ou que possam fazer perigar a saúde pública, que sejam desenvolvidas no concelho;
- x)Dar parecer técnico sobre as designações toponímicas;
- y)Propor medidas sobre normas regulamentares em matéria de saúde pública, higiene e limpeza públicas;
- z)Dirigir o funcionamento do canil;
- aa)Propor a construção de zonas verdes, parques e jardins de acordo com a política definida;
- bb)Dirigir os trabalhos de conservação e manutenção das zonas verdes, parques e jardins, propondo medidas tendentes à sua manutenção e usufruto pelos munícipes;
- cc)Promover campanhas de informação e esclarecimento da população sobre a protecção ambiental;
- dd)Participar e ou acompanhar os resultados das vistorias de questões ligadas ao ambiente;
- ee)Desenvolver contactos com entidades públicas e privadas relacionados com a defesa do ambiente;
- ff)Acompanhar a acção de outros serviços municipais com incidência na área do ambiente;
- gg)Assegurar o desenvolvimento de as acções de fiscalização higio-sanitária tendentes a assegurar a qualidade e higiene dos produtos destinados ao consumo público;
- hh)Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios da actividade da Divisão;
- ii)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da Divisão;
- jj)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão de Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos compreende:
- a)O Sector de Águas e Saneamento - SÃS;
- b)O Sector de Higiene Urbana e Salubridade Pública - SHU;
- c)O Gabinete de Gestão Ambiental - GGA;
- d)Os Cemitérios Municipais - CEM;
- e)O Sector de Espaços Verdes e Jardins - SEV;
- f)O Sector de Controlo Higio-Sanitário - SHS;
- g)O Sector de Feiras e Mercados - SFM;
- h)O Sector de Transito e Toponímia - STT.
Artigo 66.º — Divisão de Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos - DAASSU
Vigente desde: 25/08/2004