- 1 -Ao Subsector de Oficinas compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:
- a)Executar os trabalhos oficinais requisitados pelos diversos serviços utilizadores, de acordo com as indicações e orientações superiores;
- b)Exercer o controlo físico-financeiro da execução de obras das várias oficinas, fornecendo ao superior hierárquico as informações sobre prazos de finalização e custos daqueles;
- c)Proceder ao registo e controlo das ferramentas e máquinas/ferramentas da Câmara Municipal;
- d)Assegurar a inventariação periódica das ferramentas e máquinas/ferramentas da Câmara Municipal;
- e)Garantir o bom estado de conservação e operacionalidade das ferramentas e máquinas/ferramentas;
- f)Controlar a distribuição e a utilização das máquinas e das ferramentas;
- g)Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.
- 2 -O Subsector de Oficinas compreende:
- a)A oficina de reparação auto - ORA;
- b)A oficina de serralharia - OS;
- c)A oficina de electricidade - OE;
- d)A oficina de carpintaria - OC;
- e)A oficina de pintura - OP.
Artigo 81.º — Subsector de Oficinas - SOF
Vigente desde: 25/08/2004