Constitui contraordenação, punível com coima de (euro) 25 a (euro) 250 a prática de qualquer uma das condutas proibidas, listadas no artigo 8.º do presente Regulamento.
Constitui contraordenação, punível com coima de (euro) 25 a (euro) 250 a prática de qualquer uma das condutas proibidas, listadas no artigo 8.º do presente Regulamento.