As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal de Avis.
Artigo 17.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 01/04/2021
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal de Avis.