O presente Regulamento entra em vigor logo após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
Taxas e licenças
A - Exercício da actividade:
1) Emissão da primeira licença de transporte em táxi - 600 euros;
2) Substituição das actuais licenças - 30 euros;
3) Substituição dos veículos e averbamentos - 50 euros;
B - Publicidade - no que diz respeito à publicidade nos veículos de táxi, aplica-se o Regulamento de Actividade Publicitária.