- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)A impossibilidade decorrente do cumprimento de alinhamentos ou outras disposições imperativas relativas à implantação dos edifícios.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Em áreas consolidadas, as quais correspondem a solo urbano, nas situações de alteração de uso ou de número de unidades de utilização independente, em edifícios já dotados de licença de utilização, desde que dai não resultem inconvenientes de ordem urbanísticas e de funcionamento dos sistemas de circulação pública.
Artigo 101.º — Dispensas e Isenções
Vigente desde: 21/03/2024