- 1 -[...]
- a)Não são permitidas obras de construção, sendo apenas admitidas obras de reconstrução, de conservação, alteração e de ampliação do edificado existente, nos termos do Título VIII e da alínea seguinte;
- b)[...]
Artigo 20.º-A — Identificação e Regime
Vigente desde: 21/03/2024