[...]
- a)[...]
- b)O pedido de informação prévia, de licença ou a consulta prévia relativa a obras ou intervenções em imóveis classificados, ou em vias de classificação, inclui obrigatoriamente um relatório prévio elaborado nos termos previstos na legislação em vigor neste âmbito;
- c)Nas zonas de proteção de bens imóveis classificados, as operações urbanísticas sujeitas a licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização e bem ainda a legalizações previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, carecem de prévio parecer favorável do órgão legalmente competente da administração do património cultural;
- d)[...]
- e)[...]