- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Habitação unifamiliar, nos termos admitidos nos regimes especiais que regulam as restrições administrativas e as servidões de utilidade pública, incluindo anexos;
- e)[...]
- f)Equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas de recreio e lazer, incluindo centros de interpretação e outros de caráter lúdico educacional similar, quando o grau de consolidação dos aglomerados urbanos não os permita acolher, ou quando pelas suas características e função sejam incompatíveis com o solo urbano ou sejam complementares com o solo rústico;
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
Artigo 48.º — Uso e Ocupação do Solo
Vigente desde: 21/03/2024