- 1 -O solo urbano é constituído pelas áreas estruturadas em função de uma malha viária e que são servidas por um elevado nível de redes de infraestruturas de apoio à urbanização e edificação e que integram as áreas edificadas e as áreas complementares não edificadas.
- 2 -O solo urbano, o qual corresponde as áreas urbanas consolidadas, compreende as categorias de espaço identificados na alínea a) do artigo 30.º
Artigo 66.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 21/03/2024