- 1 -São usos dominantes nos espaços centrais, a habitação, o comércio, os serviços e os equipamentos.
- 2 -Nos espaços centrais e sem prejuízo do disposto no Regulamento do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Figueiró dos Vinhos são ainda permitidos os seguintes usos:
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 68.º — Uso e Ocupação do solo
Vigente desde: 21/03/2024