- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Estabelecimentos industriais dos tipos 2 e 3;
- f)Indústrias enquadradas no tipo 1, desde que em termos de localização sejam enquadráveis na parte 2 A e/ou B do anexo I, ao SIR;
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Outros usos não discriminados e compatíveis com o uso dominante.
Artigo 71.º — Uso e Ocupação do Solo
Vigente desde: 21/03/2024