- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 3 -[...]
- 4 -A instalação de depósitos e armazéns referidos no presente artigo deve assegurar um afastamento de 10 m às estremas do prédio em que se localizam.
Artigo 89.º — Armazenamento de combustíveis e de materiais explosivos ou perigosos
Vigente desde: 21/03/2024