1 - Os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva, em operações de loteamento ou operações urbanísticas de impacte relevante, quando estas não se incluam em Unidades Operativas de Planeamento e Gestão ou Unidades de Execução, assumem os seguintes valores:
Tipo de ocupação
Espaços verdes e de utilização coletiva
Equipamento de utilização coletiva
Habitação unifamiliar
28 m2/fogo
35 m2/fogo
Habitação coletiva
28 m2/120 m2 a. c.
35 m2/120 m2 a. c.
Comércio e Serviços
28 m2/100 m2 a. c.
25 m2/100 m2 a. c.
Indústria, armazenagem e logística
20 m2/100 m2 a. c.
10 m2/100 m2 a. c.
Estabelecimentos hoteleiros (Hotéis e pousadas)
30 m2/120 m2 a. c.
35 m2/120 m2 a. c.
2 - Nas áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva deve privilegiar-se a adoção de soluções que promovam a infiltração de águas pluviais, nomeadamente a modelação de terreno que facilite a infiltração e a utilização de materiais permeáveis nos passeios, calçadas, praças, ciclovias, parques de estacionamento, entre outros.