- 1 -Os núcleos de desenvolvimento turístico podem integrar um ou mais conjuntos de empreendimentos turísticos, e equipamentos de animação turística, bem como outros equipamentos e atividades de turismo e lazer compatíveis com o estatuto de solo rústico.
- 2 -Nos núcleos de desenvolvimento turístico são admitidas as seguintes tipologias de empreendimentos turísticos:
- a)Estabelecimentos hoteleiros;
- b)Aldeamentos turísticos;
- c)Empreendimentos de turismo de habitação;
- d)Empreendimentos de turismo no espaço rural;
- e)Parques de campismo e caravanismo;
- f)Conjuntos turísticos (resorts) que englobem as tipologias anteriores.
Artigo 40.º — Tipologia de empreendimentos turísticos
Vigente desde: 21/03/2024