- 1 -As áreas de edificação dispersa, correspondem a espaços de edificação pouco concentrada estruturada ao longo da rede viária existente
- 2 -Nestas áreas devem assegurar-se os serviços básicos de infraestruturas através do recurso a soluções apropriadas às suas características, se necessário recorrendo-se a sistemas autónomos.
Artigo 59.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 21/03/2024