No território abrangido pelo presente plano serão observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, ainda que não estejam assinaladas na Planta de Condicionantes, designadamente:
1 - Recursos Naturais:
a) Recursos Hídricos:
i) Domínio Hídrico;
i1) Leitos e Margens dos Cursos de Água.
ii) Albufeira de Águas Públicas:
ii1) Albufeira de Castelo de Bode;
ii2) Albufeira do Bouçã;
ii3) Respetivas zonas de proteção.
b) Recursos Agrícolas e Florestais:
i) Nacional e Aproveitamentos Hidroagrícolas;
ii) Perímetro Florestal de Castanheira de Pera;
iii) Perímetro Florestal de Alge e Penela;
iv) Perímetro Florestal da Serra da Lousã;
v) Árvore de Interesse Público (Platanus x Acerfolia - Alameda constituída por 17 plátanos de grande porte - Aviso n.º 5 de 1 de junho);
vi) Risco de Incêndio;
vii) Proteção ao Sobreiro e à Azinheira.
c) Recursos Ecológicos:
i) Reserva Ecológica Nacional;
ii) Rede Natura 2000 - Zona Especial de Conservação da Serra da Lousã (PTCON 0060).
2 - Património Edificado:
a) Monumento Nacional:
i) Igreja de São João Baptista, Paroquial de Figueiró dos Vinhos (Decreto n.º 8331, DG, 1.ª série n.º 167 de 17 de agosto 1922).
b) Imóvel de Interesse Público:
i) Pelourinho de Aguda (Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série n.º 231 de 11 de outubro de 1933);
ii) Torre da Cadeia Comarcã (Decreto n.º 28/82, DR, 1.ª série n.º 47 de 26 de fevereiro 1982);
iii) Convento de Nossa Senhora do Carmo dos Carmelitas Descalços (Decreto n.º 2/96, DR, 1.ª série-B n.º 56 de 6 de março 1996).
c) Imóvel de Interesse Municipal:
i) “O Casulo” (Dec. n.º 28/82, DR, 1.ª série, n.º 47 de 26 de fevereiro 1982);
3 - Infraestruturas:
a) Rede Elétrica:
i) Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT):
i1) Muito alta tensão (220kv).
ii) Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade (RND):
ii1) Média Tensão (15kv).
b) Rede Rodoviária:
i) Rede Nacional de Autoestradas:
i1) Autoestrada: A13 (zona de servidão Lei n.º 34/2015, de 27 de abril).
ii) Rede Nacional Complementar:
ii1) Itinerário Complementar: IC8 e IC3 (zona de servidão Lei n.º 34/2015, de 27 de abril);
ii2) Estradas Nacionais: EN236-1 (zona de servidão Lei n.º 34/2015, de 27 de abril).
iii) Estradas Regionais: ER347 (zona de servidão Lei n.º 34/2015, de 27 de abril).
iv) (Revogado.)
v) Rede Municipal:
(i) Estradas Nacionais Desclassificadas sob Jurisdição da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos: EN236-1, EN237 e EN350 (zona de servidão Lei n.º 34/2015, de 27 de abril);
(ii) Estradas Municipais: EM 517, EM 521, EM 524 e EM 525 (zona de servidão Lei n.º 2110/61, de 19 de agosto);
(iii) Caminhos Municipais: (zona de servidão Lei n.º 2110/61, de 19 de agosto).
c) Telecomunicações:
i) Ligação Hertziana Montejunto <> Serra de Aire <> Lousã (Despacho Conjunto A-97/90-XI, DR 249, || Série, de 27-10-1990.
d) Marcos Geodésicos.