- 1 -São usos dominantes no espaço central, a habitação, o comércio, os serviços e os equipamentos.
- 2 -No espaço central e sem prejuízo do disposto no Regulamento do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Figueiró dos Vinhos são ainda permitidos os seguintes usos:
- a)Empreendimentos turísticos;
- b)Estabelecimentos industriais do tipo 2 e do tipo 3.
Artigo 68.º — Uso e Ocupação do solo
Vigente desde: 21/03/2024