Considerando haver justificação, a Câmara Municipal, ouvidas as juntas de freguesia, poderá definir, em sede de alteração regulamentar, a criação de locais de venda fixos, estabelecendo igualmente as respectivas condições de atribuição e demais procedimentos tidos como necessários.
Artigo 12.º — Definição de locais de venda fixos
Vigente desde: 25/08/2004