- 1 -O exercício da actividade de vendedor ambulante na área do município de Vila Nova de Paiva rege-se pelo disposto no presente Regulamento e demais legislação especial aplicável em vigor, nomeadamente a Portaria n.º 559/76, de 7 de Setembro, que aprova o Regulamento de Inspecção e Fiscalização Hígio-Sanitárias do Pescado, alterada pela Portaria n.º 534/93, de 21 de Maio, Decreto-Lei n.º 286/86, de 6 de Setembro, que dispõe sobre o comércio não sedentário de pão e produtos afins em unidades móveis, alterado pelo Decreto-Lei n.º 275/87, de 4 de Julho, Decreto-Lei n.º 368/88, de 15 de Outubro, que regula o comércio não sedentário de carnes e seus produtos em unidades móveis, e Decreto-Lei n.º 67/98, de 18 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 425/99, de 21 de Outubro, que aprovou o Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios.
- 2 -Exceptuam-se do âmbito do presente Regulamento a distribuição domiciliária efectuada por conta de comerciantes com estabelecimento fixo, a venda de lotarias, jornais e outras publicações periódicas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/08/2004