Para além das sanções acessórias previstas no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, pode ser aplicada a sanção acessória de apreensão de bens a favor do município, nas seguintes situações:
- a)Exercício da actividade de venda ambulante sem a necessária autorização ou fora dos locais autorizados para o efeito;
- b)Venda, exposição ou simples detenção para venda de mercadorias proibidas neste tipo de comércio;
- c)Exercício da actividade junto de estabelecimentos escolares dos ensinos básico e secundário, sempre que a respectiva actividade se relacione com a venda de bebidas alcoólicas.