- 1 -O presente Regulamento define e regula o funcionamento das feiras do Município, nomeadamente as condições de admissão dos feirantes, direitos e obrigações, os critérios de atribuição dos espaços de venda, as normas de funcionamento e o horário de funcionamento das feiras.
- 2 -O presente regulamento é ainda aplicável à venda ambulante no Município de Arronches, determinando as condições, direitos e obrigações em que essa atividade pode ser exercida, o horário, bem como as zonas e locais autorizados para o exercício da venda ambulante e regras de ocupação de espaço público.
- 3 -O presente Regulamento determina ainda as condições em que pode ser desenvolvida a atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas não sedentária.
- 4 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento:
- a)Os eventos de exposição e de amostra, ainda que neles se realizem vendas a título acessório;
- b)Os eventos exclusiva ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)As mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)Os mercados municipais, com exclusão dos mercados organizados pelas Freguesias;
- e)A venda ambulante de lotarias;
- f)As feiras de velharias quando destinadas à participação de particulares que pontualmente as frequentam;
- g)A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/03/2023