- 1 -O responsável perante o Município de Arronches pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, é o operador económico identificado na mera comunicação prévia.
- 2 -Nos casos previstos nos pontos i) e iii) da alínea g) do artigo 3.º do presente Regulamento, o responsável é o operador económico a quem foi atribuído o espaço de ocupação ocasional, previsto no artigo 24.º
- 3 -São ainda responsáveis perante o Município de Arronches pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor os empresários referidos no n.º 2 do referido artigo 5.º
- 4 -O direito de uso do espaço de venda atribuído é pessoal e intransmissível.
- 5 -O titular do direito de ocupação do espaço de venda - operador económico identificado na mera comunicação prévia e/ou operador económico a quem foi atribuído o espaço de ocupação ocasional - é sempre responsável pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores.
Artigo 6.º — Responsabilidade
Vigente desde: 23/03/2023