- 1 -O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 50 % das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 10.000 euros por projeto.
- 2 -Adicionalmente ao incentivo referido no número anterior, o projeto pode beneficiar de uma majoração de 10 % do valor do incentivo apurado se a Pontuação Final (PF) for superior ou igual a 85 pontos.
- 3 -Adicionalmente ao incentivo referido no n.º 1, o projeto pode beneficiar de, ainda, uma majoração de 10 % do valor do incentivo, face ao valor apurado com as despesas apresentadas aquando da conclusão do projeto, se pelo menos 50 % do investimento for realizado através de fornecedores com sede fiscal em MOIMENTA DA BEIRA. Esta majoração será deliberada após aprovação do saldo final do projeto.
- 4 -O projeto deve ter uma Pontuação Final (PF) superior a 50 pontos para ser apoiado.
Artigo 8.º — Incentivos a conceder dos projetos
Vigente desde: 21/03/2024