- 1 -Os portadores do Cartão Jovem Municipal beneficiarão de descontos em bens e serviços nas empresas e entidades constantes no Guia de Descontos.
- 2 -Poderão, a todo o tempo, por decisão do executivo municipal, ser aditados, suprimidos ou alterados os benefícios estabelecidos.
- 3 -Os portadores do Cartão Jovem Municipal beneficiarão de descontos nos serviços e equipamentos da Câmara Municipal de Paredes, como a seguir se apresenta:
- a)Desconto de 50 % em entradas das Piscinas Municipais e Ginásios no período de interrupções letivas (utilização livre e avulso não acumulável com pacotes e descontos previstos em regulamento);
- b)Desconto de 25 % em entradas das Piscinas Municipais e Ginásios nos restantes períodos não previstos na alínea anterior (utilização livre e avulso não acumulável com pacotes e descontos previstos em regulamento);
- c)Desconto de 10 % nos eventos culturais e desportivos organizados pela Câmara Municipal de Paredes;
- 4 -Poderão ainda beneficiar de outros descontos acordados ou negociados pela Câmara Municipal com entidades terceiras.
Artigo 11.º — Benefícios
Vigente desde: 14/04/2020