- 1 -O Cartão Jovem Municipal é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser revendido, emprestado ou cedido.
- 2 -O 1.º Cartão Jovem Municipal é gratuito.
- 3 -Em caso de perda ou extravio, deverá ser emitido um novo cartão, com o inerente pagamento do custo respetivo e repetição de todo o processo.
Artigo 4.º — Cartão Jovem Municipal
Vigente desde: 14/04/2020