O Regulamento com a redação dada pela presente alteração produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024, sendo aplicável a todos os títulos de transporte suscetíveis de serem utilizados durante o ano civil de 2024, com exceção da exclusão dos passes jovens gratuitos e dos passes da CP da aplicação de redução tarifária, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, e da aplicação de apoios aos passes fluviais, que produz efeitos com a entrada em vigor destes últimos.
ANEXO 1
(Apoios à Mobilidade AMAL)
1) A aquisição, pelos passageiros, de títulos de transporte abrangidos pelo presente Regulamento será objeto de financiamento pela AMAL, que consiste numa comparticipação do seu custo. O valor da comparticipação corresponde à diferença entre o preço de venda ao público do título em causa de acordo com o tarifário aprovado pela respetiva Autoridade de Transportes (AT) e o preço de venda ao público do mesmo título, suportado pelo passageiro, após a aplicação do Apoio à Mobilidade AMAL:
A - Transporte Público Rodoviário
Serviços de Transporte Público de Passageiros
Títulos
Apoio
Rodoviário
Assinatura mensal de linha
50 %
B - Transporte Público Rodoviário Urbano - Município de Faro
Designação
Abrangência Territorial*
Títulos
Apoio
Zona 1
Todas as linhas e circuitos da zona 1
Passe normal
Passe Estudante
Passe Sénior
20 %
Zona 2
Todas as linhas e circuitos da zona 2
20 %
Zona 3
Todas as linhas e circuitos da zona 3
20 %
Zona 4
Todas as linhas e circuitos da zona 4
20 %
*Zonamento: proximo.pt
C - Transporte Público Rodoviário - Município de Olhão - Carreiras intermunicipais e municipais
São aplicáveis apoios em carreiras de serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em cujos percursos sejam tomados e largados passageiros dentro do concelho de Olhão e carreiras de serviço público de transporte rodoviário municipal de passageiros do concelho de Olhão.
Valor após aplicação de apoio à mobilidade por título de transporte
Títulos de Transporte
Valor a praticar com IVA
Passe
14,55 €
Passe estudante
12,05 €
Passe sub 18+TP
0,00 €
Passe estudante sub 23+TP
0,00 €
Passe Sénior
9,55 €
Bilhete pré-comprado inteiro (5 e 10 viagens) - Valor por viagem
0,75 €
Bilhetes simples ou tarifas automatizadas, adquiridas em bilheteira ou a bordo (inteiro)
1,00 €
Bilhetes simples ou tarifas automatizadas, adquiridas em bilheteira ou a bordo (meio)
0,50 €
Pré-pago (inteiro)
*
Pré-pago (meio)
*
* Pré-Pago: sobre este título incide uma % de desconto oferecido pelo Operador, em relação ao bilhete (adquirido em bilheteira), que varia consoante a carreira, se e quando aplicável.
D - Transporte Público Rodoviário Municipal - Município de Portimão
Títulos
Abrangência territorial
Apoio
Passe Normal
Passe Social
(idoso > 65 anos)
Passe Social
(pessoa portadora de deficiência)
Válido para toda a rede
20 %
E - Transporte Público Fluvial - Carreira Olhão - Ilha da Culatra
Com base em correspondente contrato interadministrativo de delegação de competências, se o mesmo para tal fim já não existir, são aplicáveis os Apoios à Mobilidade AMAL para passes não urbanos, nos termos do presente Regulamento, aos passes, que não passes jovens, que vierem a ser criados no transporte fluvial entre Olhão e a Ilha da Culatra, com os preços de venda ao público legalmente definidos.
F - Apoio por não aumento do preço de venda ao público (PVP) dos títulos de assinatura mensal (passes)
Títulos
Abrangência territorial
Apoio
Passes identificados nos quadros das partes A, B, C, D e E deste Anexo 1 do Regulamento, quando aplicável
Varia em função do passe
Diferença entre o PVP praticado em 2022 e o PVP que seria devido ao Operador de acordo com as atualizações tarifárias aplicáveis
2) Os passes bonificados no Transporte Público de Passageiros têm como preço de referência as tarifas de venda ao público dos passes com os Apoios à Mobilidade AMAL aplicáveis, sobre que se aplicam cumulativamente as regras de descontos e comparticipações definidas na lei e por outras entidades para estes tipos de passes bonificados.
ANEXO 2
(Cálculo da transferência mensal por Operador por conta dos Apoios à Mobilidade AMAL)
O montante de transferência a realizar a cada Operador, em cada mês, é calculado de acordo com a fórmula seguinte:
Em que:
corresponde ao preço de venda ao público original (sem Apoios à Mobilidade AMAL) de cada título “i” comercializado durante o mês;
corresponde ao preço de venda ao público, com Apoios à Mobilidade AMAL, de cada título “i” comercializado durante o mês;
corresponde à quantidade de cada título “i”, comercializada durante o mês.
318746125