- 1 -Todos os pedidos que ultrapassem as datas apresentadas nestas normas, deverão ser devidamente justificados pelos alunos, pela escola e serão analisados caso a caso, reservando-se a Câmara Municipal de Alcanena, o direito de conceder ou não os apoios solicitados.
- 2 -Sempre que se verifiquem falsas declarações, proceder-se-á à suspensão imediata do apoio atribuído.
- 3 -Situações que ultrapassem os pontos deste Regulamento acima referido, serão analisadas em conjunto com a respectiva escola.
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 26/08/2004