- 1 -As atribuições e competências previstas para os Gabinetes Operacionais, constam, igualmente, do Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -As atribuições e competências previstas para cada uma das Unidades Orgânicas Nucleares constam do Anexo II ao presente Regulamento.
- 3 -As Unidades Orgânicas Flexíveis e as Subunidades Orgânicas, bem como as respetivas atribuições e competências, constam do Anexo III ao presente Regulamento.
- 4 -As competências e atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.
Artigo 21.º — Atribuições e Competências dos serviços
Vigente desde: 19/03/2026