- 1 -O plano considera diferentes edificabilidades médias para o solo urbano correspondentes aos índices médios de utilização do solo calculados para as zonas homogéneas que, pelas morfotipologias dominantes, têm diferentes capacidades edificatórias.
- 2 -A capacidade edificatória a que se refere o número anterior é determinada pelo quociente entre a soma das áreas de construção acima do solo dos edifícios propostos e a totalidade da área abrangida pelas zonas homogéneas respetivas, incluindo arruamentos, espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva que servem localmente as urbanizações nelas incluídas.
- 3 -O Plano estabelece as seguintes edificabilidades médias para as diferentes zonas homogéneas do solo urbano consideradas, sem prejuízo de outras definidas em Plano de Urbanização:
- a)Espaços centrais: 2;
- b)Espaços habitacionais: 1,5;
- c)Espaços de acolhimento empresarial e espaços de comércio e serviços: 1,4.
Artigo 123.º — Edificabilidade média
Vigente desde: 23/03/2023