- 1 -Os espaços florestais de proteção correspondem a áreas de uso e aptidão florestal sensíveis, abrangendo nomeadamente locais com riscos de erosão, coincidentes com o sistema REN, nas quais devem ser privilegiadas as normas e modelos de silvicultura por função de proteção e as normas de aplicação localizada, áreas florestais sensíveis, designadamente ao risco de erosão definidas no PROF EDM, sem prejuízo da perspetiva multifuncional para os espaços florestais deste programa.
- 2 -Os espaços florestais de proteção devem contribuir para a manutenção das geocenoses e das infraestruturas antrópicas e destinam-se à proteção da rede hidrográfica, à proteção contra a erosão eólica, à proteção contra a erosão hídrica e cheias, à proteção microclimática e à proteção ambiental, à proteção contra incêndios, à recuperação de solos degradados e à mitigação das alterações climáticas.
Artigo 33.º — Caracterização e Objetivos
Vigente desde: 23/03/2023