- 1 -Os espaços naturais e paisagísticos compreendem:
- a)As áreas de ambiente natural do POPNPG que integram as classificações de Proteção Parcial I e II e o plano de água do rio Minho com a sua margem na largura correspondente à respetiva galeria ripícola;
- b)A área da albufeira do Alto Lindoso.
- 2 -Os espaços naturais e paisagísticos são áreas com maior valor natural e zonas sujeitas a regime de salvaguarda mais exigentes, identificadas nos programas das áreas protegidas ou no programa setorial da Rede Natura 2000, bem como áreas de reconhecido interesse natural e paisagístico, desde que em qualquer dos casos o seu uso dominante não seja agrícola, florestal ou de exploração de recursos geológicos. Integram também estes espaços, as zonas húmidas e as áreas naturais descobertas ou com vegetação esparsa, incluindo arribas ou escarpas e encontram-se delimitadas na planta de ordenamento.
Artigo 36.º — Caracterização e objetivos
Vigente desde: 23/03/2023