- 1 -O POPNPG estabelece o regime de salvaguarda de recursos e valores naturais e o regime de gestão a observar na sua área de intervenção, com vista a garantir:
- a)A integridade dos ecossistemas;
- b)A preservação das espécies e habitats da flora e fauna selvagens dos geossítios;
- c)A conservação e a valorização das características das paisagens naturais e seminaturais e as restantes componentes da diversidade biológica da respetiva área de intervenção.
- 2 -O POPNPG, para além dos objetivos previstos no artigo 16.º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, tem como objetivos gerais para o território do Parque Nacional da Peneda-Gerês, entre outros:
- a)Preservar e restaurar os processos ecológicos, a biodiversidade a geodiversidade, nomeadamente através da promoção da expansão da vegetação nativa clímax, para assegurar o bom funcionamento dos serviços dos ecossistemas;
- b)Conservar o património cultural material e imaterial com vista a conservar a identidade e a memória coletiva;
- c)Assegurar a proteção dos valores paisagísticos e cénicos para fins culturais, científicos, educativos e recreativos;
- d)Promover a compatibilização da proteção dos recursos e valores naturais com as atividades humanas, visando o desenvolvimento sustentável da região, contribuindo para a fixação das populações e para a melhoria da sua qualidade de vida;
- e)Ordenar e promover um regime de visitação sustentável com vista à sensibilização e mobilização da sociedade para a conservação do património natural e cultural presente.
Artigo 91.º — Objetivos
Vigente desde: 23/03/2023