- 1 -Os serviços do Município organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, estabelecida, com a representação gráfica, meramente ilustrativa, definida no Organigrama do Anexo II, que compreende 4 unidades orgânicas nucleares (Departamentos Municipais), 14 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (Divisões Municipais), 13 unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e 17 de 4.º grau (Serviços).
- 2 -A estrutura nuclear corresponde a uma departamentalização fixa da organização e é composta pelas seguintes unidades orgânicas de carácter permanente, com funções de âmbito operativo e instrumental, constituindo unidades de planeamento, direção e gestão de recursos, lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau:
- a)Departamento de Administração Geral (DAG);
- b)Departamento de Estratégia, Coordenação e Modernização Administrativa (DECMA);
- c)Departamento de Planeamento e Gestão do Território (DPGT);
- d)Departamento de Equipamentos e Infraestruturas (DEI).
- 3 -A estrutura flexível corresponde a uma componente variável da organização, que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos e é composta pelas seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- a)Divisões Municipais: unidades orgânicas flexíveis, integradas numa mesma área funcional, compreendendo competências de âmbito operativo e instrumental, que são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão Municipal. São criadas, alteradas ou extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as competências constantes do presente Regulamento, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal;
- b)Serviços Municipais: lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau (designados por Chefe de Serviços Municipais) ou por titulares de cargos de direção intermédia de 4.º Grau (designados por Coordenador de Serviços). São criadas, alteradas ou extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as competências constantes do presente Regulamento, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal;
- c)Núcleos (subunidades orgânicas) - São coordenadas por um coordenador técnico e criadas, obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas nucleares ou flexíveis para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, e com a observância do disposto no artigo 88.º, da LTFP.
- 4 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
- 5 -Podem ainda ser criadas equipas de projeto, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, atento o limite máximo de 2, fixado pela Assembleia Municipal, que constituem serviços de carácter temporário, visando a concretização de objetivos específicos.
- 6 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 24.º, n.º 1, da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto e do n.º 2, do artigo 31.º, da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na redação atual.
Artigo 10.º — Modelo Organizativo
Vigente desde: 19/03/2026