- 1 -O Presidente da Câmara coordena e superintende os serviços municipais, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a desconcentração de competências que, nos termos da lei, sejam próprias ou delegadas no Presidente e que este delegue ou subdelegue nos Vereadores.
Artigo 3.º — Superintendência nos Serviços e Delegação de Competências nos Vereadores
Vigente desde: 19/03/2026