- 1 -Em todos os arruamentos, os proprietários são obrigados a umerar os prédios segundo a ordem estabelecida pelo regulamento municipal.
- 2 -A numeração das portas deverá ser sempre conservada em bom estado, não sendo permitido, em caso algum, retirar ou, de qualquer modo, alterar a numeração de polícia sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Artigo 119.º — Numeração de polícia
Vigente desde: 02/02/2004