- 1 -As licenças anuais caducam no último dia do ano para que foram concedidas, salvo se por lei ou regulamento, for estabelecido prazo certo para a respectiva revalidação, caso em que são válidas até ao último dia desse prazo.
- 2 -As licenças ou autorizações concedidas por período de tempo certo caduca no último dia do prazo para que foram concedidas, que deverá constar sempre no respectivo alvará de licença ou autorizações.
Artigo 144.º — Período de validade das licenças ou autorizações
Vigente desde: 02/02/2004