- 1 -Em desenhos de alteração e sobreposição (plantas e alçados), e enquanto não forem oficialmente aprovadas outras normas, devem ser representados:
- a)A preto - os elementos a conservar;
- b)A vermelho - os elementos a construir;
- c)A amarelo - os elementos a demolir.
- 2 -Todos os desenhos que envolvam elementos a legalizar estes devem ser representados a azul.
- 3 -Nos projectos que envolvam alterações de vulto, poderão ainda ser exigidas peças desenhadas separadas, contendo umas a definição do existente e outras a definição do projecto, representadas com as cores indicadas no número anterior.
Artigo 19.º — Cores de representação das peças desenhadas
Vigente desde: 02/02/2004