- 1 -O pedido de informação prévia é instruído com os elementos previstos na legislação em vigor, nomeadamente planta de localização à escala 1:1000 ou superior, onde se deve delimitar - a vermelho - o terreno, que deverá ser cotado e referenciado a pontos fixos existentes, bem como conter os nomes dos confrontantes.
- 2 -Sempre que haja lugar à entrega de fotografias estas deverão ser a cores e nas dimensões mínimas de 13 x 18 cm.
- 3 -Deverão ainda ser juntos os elementos complementares ao pedido que se mostrem necessários à sua correcta compreensão, em função, nomeadamente da sua natureza e localização da operação pretendida.
- 4 -Sempre que o pedido de informação prévia apresente omissões ou deficiências supríveis o requerente será notificado a completá-lo ou corrigi-lo, considerando-se a tramitação do processo interrompida.
- 5 -O presidente da Câmara Municipal rejeitará o pedido de informação prévia sempre que, após a notificação referida no número anterior, o interessado não preste as informações ou não efectue as correcções exigidas, ficando o processo em situação de arquivo.
- 6 -Todas as peças escritas e desenhadas serão numeradas, datadas e assinadas pelo requerente, não sendo necessária a assinatura de qualquer técnico qualificado, salvo em situações especiais.
Artigo 24.º — Instrução do processo
Vigente desde: 02/02/2004