- 1 -O requerente terá de apresentar simultaneamente com o projecto de arquitectura os projectos complementares das especialidades - devidamente visados pelas entidades competentes, quando aplicável -, acompanhados dos respectivos termos de responsabilidade.
- 2 -O projecto de arranjos exteriores incluirá o plano de modelação do terreno, a indicação dos materiais a utilizar nos pavimentos e as espécies vegetais a plantar nas áreas ajardinadas, incluindo o respectivo plano de rega e de drenagem.
Artigo 29.º — Projectos das especialidades
Vigente desde: 02/02/2004