Após a aprovação do projecto do loteamento o requerente apresentará com requerimento adequado, para eventual aprovação, os projectos das obras de urbanização.
Artigo 57.º — Projectos de especialidade de obras de urbanização
Vigente desde: 02/02/2004
Após a aprovação do projecto do loteamento o requerente apresentará com requerimento adequado, para eventual aprovação, os projectos das obras de urbanização.