- 1 -As obras deverão ser realizadas em conformidade com o projecto/requerimento aprovado.
- 2 -Admitem-se alterações em obras apenas nos casos e situações expressamente referidos neste Regulamento e na legislação em vigor.
- 3 -Fora desses casos e situações, as obras realizadas em discordância com o projecto/requerimento aprovado são consideradas, para todos os efeitos, como obras sem licença ou autorização.
Artigo 83.º — Observância das condições de licenciamento ou autorização
Vigente desde: 02/02/2004