- 1 -A limpeza das instalações do CGML, deve ser feita através da lavagem diária e subsequente desinfecção das áreas que alberguem animais, de forma a manter o máximo de asseio e higiene.
- 2 -Os equipamentos utilizados, pelos serviços do CGML, na recolha ou captura de cães e gatos vadios ou errantes, devem ser lavados e desinfectados após cada serviço de recolha ou captura.
Artigo 6.º — Limpeza dos equipamentos e das instalações
Vigente desde: 26/08/2004