- 1 -Pela emissão ou renovação do mapa de horário de funcionamento, é devida uma taxa prevista na tabela anexa (capítulo VI) do presente Regulamento.
- 2 -Qualquer alargamento dos horários previstos no presente Regulamento e a sua renovação, fica sujeita ao pagamento de uma taxa prevista na tabela anexa (capítulo VI) do presente Regulamento.
- 3 -Pela emissão de 2.ª via do mapa de horários, é devida uma taxa prevista na tabela anexa (capítulo VI) do presente Regulamento.
- 4 -Renovações fora do prazo - agravamento de 50%.
Artigo 21.º — Taxas
Vigente desde: 26/08/2004