- 1 -É proibida a permanência nos estabelecimentos de pessoas para além dos proprietários e empregados, depois da hora de encerramento.
- 2 -Deverão os comerciantes tomar as medidas necessárias e adequadas, no sentido de assegurar o encerramento do estabelecimento na hora estabelecida. O não cumprimento dos horários estabelecidos constitui contra-ordenação com coima prevista no n.º 2 do artigo 20.º do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Permanência e abastecimento
Vigente desde: 26/08/2004