- 1 -As sessões plenárias funcionam desde que estejam presentes a maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -De cada sessão será elaborada acta, à qual ficarão apensas todas as declarações e propostas apresentadas.
Artigo 12.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 26/08/2004