- 1 -O CMD funciona em plenário.
- 2 -Podem ser constituídas comissões especializadas, por iniciativa do plenário.
- 3 -Sempre que for entendido conveniente, podem ser convidadas para participar em reuniões, outras entidades ou individualidades que não integrem a composição do CMD.
- 4 -Caberá à Câmara Municipal assegurar os meios logísticos ao regular funcionamento do CMD.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/08/2004