- 1 -Ao Sector de Informática, compete em geral, as funções de estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão de informação a utilizar pelos serviços do município, bem como propor a aquisição, actualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços.
- 2 -Em especial incumbe ao Sector de Informática:
- a)Coordenar as acções destinadas à informatização dos serviços, propondo a aquisição de equipamentos e aplicações;
- b)Executar as tarefas de recolha e tratamento de informação das aplicações e rotinas que sejam implementadas nos equipamentos;
- c)Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição;
- d)Manter actualizada a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;
- e)Estudar e criar sistemas automatizados e interactivos de divulgação aos munícipes, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;
- f)Elaborar instruções e normas de procedimento, quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o regime de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- g)Executar as demais tarefas relacionadas com o Sector.
Artigo 29.º — Atribuições do Sector de Informática
Vigente desde: 26/08/2004